
Porém, lamento o fato da Lei não ter sido cumprida no Hospital e Maternidade Gastroclínica, quando do nascimento do meu primeiro filho, Pedro Sahel, no dia 01/04/2011. Ao receber alta do hospital, nos foi solicitado pelo pediatra Wagner Dantas a realização do exame, mediante guia de serviço profissional, o que atesta a não realização do mesmo, em descumprimento a Lei em questão.

Hoje, 13 de maio de 2011, estive no Hospital e Maternidade Gastroclínica questionando o não cumprimento da Lei, e me foi informado pela funcionária Helena (setor adm/convênios) que a Lei seria somente para pacientes do SUS. O que é incoerente, pois de que adiantaria uma Lei sobre gratuidade voltada para o SUS que já é gratuito?
Achei de bom vitre informar inclusive o Senador Inácio Arruda sobre tal situação. E espero que medidas sejam tomadas para a efetivação da fiscalização nos hospitais e maternidades. Segundo informações obtidas com a funcionária, a Gastroclínica sequer possui aparelho para realização de tal exame.
Gostaria de deixar claro que o Hospital e Maternidade Gastroclínica é excelente em todos os aspectos. Muito bom atendimento, profissionais competentes, só tenho elogios ao hospital. Inclusive recomendo a todos que conheço a realização de cesariana por lá. Como a lei é recente, talvez ainda não seja conhecida pelo hospital.
Vou acabar pagando pela realização exame, afinal prezo pela saúde do meu filho, mas vou levar a questão a juízo... Afinal outros pais talvez enfrentem um problema similar. Já estou contactando OAB/CE, Ministério Público, Defensoria Pública e os amigos advogados para saber como lidar com a questão. Se a lei existe, deve ser cumprida.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Isso! Comente! Faça um blogueiro feliz!